LEI Nº 6.838/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a consolidação e convalidação do ato negocial de compra e venda de parte de imóvel particular, matrícula nº 9.372, situado no Bairro Jardim Guarani.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar e convalidar o ato negocial de compra e venda, do imóvel que especifica abaixo, situado no Bairro Jardim Guarani, de inscrição imobiliária nº 44132-13-99-0001-00-000, com a seguinte descrição:
I - Área
a) Identificação dos proprietários e da propriedade.
1. Proprietários: Yukie Kitaguchi, CPF nº 053.779.918-42 e Kazuo Kitaguchi, CPF nº 122.969.378-53;
2. Propriedade: Matrícula 9.372;
3. Local: Rua Francisco de Lima Sobrinho, nº 158, Bairro Jardim Guarani – Jacareí/SP;
4. Área: 146,00m².
5. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno, situado no loteamento denominado "Jardim Guarani", com frente para a rua Projetada, atual Travessa Santa Cecilia, medindo de frente para a referida travessa 4,00 metros; de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito mede da frente aos fundos trinta e seis metros, mais ou menos, confrontando com propriedade de Arnaldo Nunes Costa e sua mulher, ou sucessores, do lado esquerdo mede da frente aos fundos trinta e cinco metros, confrontando com sucessores de Pedro Guery, e nos fundos onde mede a mesma largura da frente, ou seja, quatro metros, confronta com propriedade de Roberto Shogi, encerrando a área de 146,00 metros quadrados, localizado do lado direito, de quem da Rua Bahia adentra para a Travessa Santa Cecilia, distante trinta e quatro metros da esquina formada pela rua Bahia e Travessa Santa Cecilia.
Art. 2º O pagamento da indenização, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), foi integralmente pago e formalmente registrado mediante a lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda nº 077, no 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, consignando o ato nos registros do livro de número 685, páginas 277 a 279.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de abril de 2026.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.