LEI Nº 683, de 04 de outubro DE 1961

FAÇO SABER QUE a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinados à construção de pontilhões e galerias do concreto, nos seguintes locais: Rua Baía, Rua Santa Terezinha, Avenida 9 de Julho, confluência com a rua Dr. Lúcio Malta, Rua Prudente de Moraes, Vila Denize, confluência com a Rua Santa Therezinha, rua Olimpio Catão, Rua Antonio Afonso, junto ao leito da E.F.C.B., Rua Barão de Jacareí, confluências com as Ruas Rosária Branca e Aliança, e na Estrada Municipal do Bairro do Campo Grande, junto à Chácara do “Educandário Jacareí.”

 

Art. 2º     Em conseqüência do que dispõe o artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial ao valor estimado no artigo 1º, destinado à aquisição de materiais e mão de obra especializada para a execução das obras referidas na presente lei.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes com a abertura do crédito referido no artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo 1º, se necessário.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de Outubro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.