LEI Nº 6.824/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Jacareí o “Dia do Pedreiro” e o “Dia do Mecânico” e estabelece homenagem a ser realizada na Câmara Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial do Município de Jacareí o “Dia do Pedreiro”, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro, e o “Dia do Mecânico”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.
Art. 2º A Câmara Municipal de Jacareí realizará, preferencialmente na segunda semana de dezembro, Ato Solene em homenagem aos Pedreiros e Mecânicos.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar ao Cerimonial da Câmara Municipal de Jacareí um profissional dessas categorias para ser homenageado no Ato Solene, devendo encaminhar a indicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à instituição das datas comemorativas imediatamente e, quanto à realização do Ato Solene, a partir do exercício seguinte ao de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 2026.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Vereador Valmir do Parque Meia Lua.