LEI Nº 6.819/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Lei nº 6.352, de 24 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito de Jacareí, o instituto da transação como forma de extinção do crédito tributário, nos termos em que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera o art. 2º, § 3º, II da Lei Municipal nº 6.352, de 24 de setembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 3º (...)

(...)

II - A totalidade de créditos de um único sujeito passivo a serem compensados na hipótese de cessão de uso de bem imóvel deverá corresponder a no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de fevereiro de 2026.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.