LEI Nº 6.815/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 6.723, de 10/04/2025, referente aos valores de GDA da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quadro constante no artigo 2º, da Lei nº 6.723/2025, passa a constar conforme abaixo:

 

CATEGORIA

Valor (R$)

GDA 1

999,54

GDA 2

1.332,72

GDA 3

1.903,88

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Vereadores Paulinho do Esporte, Maria Amélia e Jean Araújo (Mesa Diretora do Legislativo).