LEI Nº 6.815/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 6.723, de 10/04/2025, referente aos valores de GDA da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O quadro constante no artigo 2º, da Lei nº 6.723/2025, passa a constar conforme abaixo:
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CATEGORIA |
Valor (R$) |
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GDA 1 |
999,54 |
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GDA 2 |
1.332,72 |
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GDA 3 |
1.903,88 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Vereadores Paulinho do Esporte, Maria Amélia e Jean Araújo (Mesa Diretora do Legislativo).