LEI Nº 6.814/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício de 2026.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento-programa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2026, estimando a receita para a Administração Direta e seus fundos especiais no valor de R$ 1.654.709.544,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e nove mil e quinhentos e quarenta e quatro reais) e para a Administração Indireta no valor de R$ 612.912.332,00 (seiscentos e doze milhões, novecentos e doze mil, trezentos e trinta e dois reais), totalizando R$ 2.267.621.876,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e seis reais), e fixando a despesa para a Administração Direta e seus Fundos Especiais no valor de R$ 1.607.688.894,00 (um bilhão, seiscentos e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais), para a Administração Indireta no valor de R$ 624.745.982,00 (seiscentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais) e para o Legislativo no valor de R$ 35.187.000,00 (trinta e cinco milhões, cento e oitenta e sete mil reais), totalizando R$ 2.267.621.876,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e seis reais).

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº 02, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, conforme as seguintes projeções:

RECEITAS CORRENTES

 

IMPOSTOS

IPTU

72.779.601,42

IRRF

63.313.614,28

ITBI

34.348.923,28

ISS

147.436.829,94

Taxas

9.152.229,38

Dívida Ativa

38.712.044,70

Patrimonial

379.824,46

Contribuições

200,00

Outros

35.558.694,72

SUBTOTAL

R$ 401.681.962,18

 

 

TRANSFERÊNCIAS

FPM

R$ 156.202.934,45

FPM 1%

R$ 14.977.197,93

ITR

R$ 224.489,83

Recursos Hídricos

R$ 466.324,08

Recursos Minerais

R$ 281.169,35

FEP

R$ 6.620.070,82

ICMS

R$ 347.192.021,15

LC nº 87/96 (Lei Kandir)

R$ 0

IPVA

R$ 72.785.957,90

IPI

R$ 2.460.123,55

Royalties

R$ 0

Deduções FUNDEB

(- R$ 115.773.105,38)

SUBTOTAL

R$ 485.437.183,68

 

 

TOTAL RECEITA CORRENTE

R$ 887.119.145,86

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

Órgão Recebedor

Descrição

Fonte Recurso

Valor Ano

Câmara Municipal de Jacareí

Duodécimo Câmara

Tesouro Municipal

R$ 35.187.000

Fundação Cultural de Jacarehy

Custeio de despesa da Fundação Cultural

Tesouro Municipal

R$ 8.433.650

Fundação Pró-Lar de Jacareí

Custos diversos da Fundação Pró-Lar

Tesouro Municipal

R$ 3.400.000

Prefeitura Municipal de Jacareí

Repasses Financeiros Sistema Básico Integr. Água e Esgoto – PAC 2

Transferências Convênio Federal

R$ 87.960.000

Prefeitura Municipal de Jacareí

Universalização de Água e Esgoto – AGEVAP

Transferências Convênio Federal

R$ 6.240.000

Prefeitura Municipal de Jacareí

Repasses Financeiros - FINISA

Operação de Crédito

R$ 10.000

 

DESPESAS POR PODER E ÓRGÃO DE GOVERNO

1. PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

R$ 35.187.000,00

TOTAL

R$ 35.187.000,00

2. PODER EXECUTIVO

 

2.1. Administração Direta

 

Gabinete do Prefeito

R$ 4.604.473,25

Secretaria de Governo

R$ 12.148.193,04

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

R$ 16.687.279,25

Procuradoria Geral do Município

R$ 7.028.800,82

Secretaria de Mobilidade Urbana

R$ 57.161.291,78

Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano

R$ 147.081.395,08

Secretaria de Esportes e Recreação

R$ 19.570.134,31

Secretaria de Educação

R$ 355.925.942,37

Secretaria de Desenvolvimento Social

R$ 57.981.044,27

Secretaria de Infraestrutura

R$ 186.787.177,34

Secretaria de Saúde

R$ 485.596.613,50

Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão

R$ 37.019.373,34

Encargos Gerais do Município

R$ 202.219.199,92

Secretaria de Finanças

R$ 5.144.743,05

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

R$ 7.249.617,25

Secretaria de Comunicação

R$ 4.376.127,95

Controladoria Unificada do Município

R$ 1.107.487,79

TOTAL

R$ 1.607.688.894,31

2.2. Administração Indireta

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí

R$ 313.347.444,00

Fundação Cultural de Jacarehy

R$ 12.045.437,79

Fundação Pró-Lar

R$ 7.473.100,00

Instituto de Previdência do Município de Jacareí

R$ 290.165.650,00

Serviço de Regulação de Saneamento de Jacareí

R$ 1.714.350,00

TOTAL

R$ 624.745.981,79

TOTAL (1 + 2)

R$ 2.267.621.876,10

 

Art. 4º O investimento fiscal para projetos culturais e projetos esportivos não profissionais, conforme dispõem a Lei Municipal nº 3.648/1995 e a Lei Municipal nº 4.943/2006, fica fixado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para projetos culturais e R$ 3.000.200,00 (três milhões e duzentos reais) para projetos esportivos não profissionais, perfazendo o montante de R$ 3.800.200,00 (três milhões, oitocentos mil e duzentos reais).

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar todas e quaisquer alterações aprovadas nesta Lei Orçamentária Anual ao Plano Plurianual para o período 2026/2029, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.

Parágrafo único. Fica também autorizado a aplicar, no que couber para o fim disposto no caput deste artigo, a legislação federal e estadual vigente e suas alterações.

Art. 6º Na forma do que dispõe o § 8.º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo, compreendendo a Administração Direta e Indireta, e também o Poder Legislativo, dentro do montante estabelecido em seus respectivos orçamentos, autorizados a:

I - abrir créditos suplementares:

a) até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, efetuar remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programa para outra, de uma unidade orçamentária para outra ou de um órgão para outro, desde que não inviabilize projetos em andamento;

b) até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, alterando, se necessário, o programa, assim como criando elementos de despesa dentro de cada ação existente;

c) até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, alterando, se necessário, o programa, assim como criando elementos de despesa dentro de cada ação existente.

II - efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária para outra, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 1º Os créditos adicionais suplementares não serão computados nos limites previstos no inciso I deste artigo, quando destinados a suprir insuficiência nas dotações de:

I - pessoal e encargos;

II - juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município;

III - contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

IV - precatórios judiciais;

V - despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

VI - repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual para as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e programas de infraestrutura de transportes;

VII - despesas vinculadas ao FUNDEB e Salário Educação; e

VIII - despesas vinculadas a operações de crédito.

§ 2º Aos responsáveis pelo orçamento de cada um dos órgãos e entidades, serão permitidos:

I - o remanejamento dentro da mesma categoria econômica e de programação, para atendimento do objetivo da despesa; e

II - a criação de nova rubrica e consequente remanejamento dentro da mesma funcional programática e categoria econômica, bem como suplementá-la, se necessário, para atendimento do objetivo da despesa.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 8º A reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Parágrafo único. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de contingência poderá ser empregada na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 9º Em atendimento aos princípios da proteção integral, visão estratégica, participação social e transparência, integram esta Lei, juntamente com os demais anexos, os dados relativos ao “Orçamento da Criança e Adolescente – OCA”.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.

Autoria das emendas: Vereadores Daniel Mariano, Gabriel Belém, Hernani Barreto, Jean Araújo, Juex Almeida, Luís Flávio, Marcelo Dantas, Maria Amélia, Netho Alves, Paulinho do Esporte, Paulinho dos Condutores, Siufarne do Cidade Salvador e Valmir do Parque Meia Lua.