LEI Nº 6.813/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 4.831, de 7 de janeiro de 2005, que cria o Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CMHDU, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e dá outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 4.831, de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CMHDU, nos termos dos arts. 149 a 153 da Lei Complementar nº 126, de 30 de abril de 2025, órgão deliberativo de gestão democrática da cidade, composto por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, com as seguintes atribuições:

I – monitorar a implementação das normas contidas na Lei Complementar nº 126, de 30 de abril de 2025, que institui o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, e nas demais leis urbanísticas vigentes, sugerindo, quando necessário, alterações das respectivas diretrizes;

(...)

VII – deliberar e definir seu regimento interno;

VIII – outras atribuições previstas na legislação.

Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CMHDU, de caráter deliberativo, deverá:

I – contar com a participação de representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, indicados pelos respectivos setores representativos;

II - ser composto por membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos;

III – reunir-se, no mínimo, a cada dois meses;

(...)

V – instituir grupo de monitoramento encarregado de acompanhar a execução das ações e avaliar o alcance dos objetivos estabelecidos;

VI – monitorar e promover a revisão do Plano Diretor, observando os prazos estipulados na legislação vigente e em conformidade com os critérios estabelecidos na lei de sua criação.

Art. 3º O Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CMHDU será composto por 19 (dezenove) membros titulares e 19 (dezenove) suplentes, representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, respeitada a seguinte representatividade:

I – 8 (oito) representantes do Poder Público Municipal, da seguinte forma:

a)      7 (sete) representantes da Administração Pública Direta e Indireta do Município;

b)      1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

II – 5 (cinco) representantes de movimentos populares;

III – 2 (dois) representantes dos trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;

IV – 2 (dois) representantes dos empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V – 1 (um) representante de entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais; e

VI – 1 (um) representante de organizações não governamentais com atuação na área de desenvolvimento urbano.

§ 1º A seleção dos representantes da sociedade civil será realizada por meio de processo eleitoral definido em regulamento, observando critérios de publicidade e transparência.

§ 2º A designação dos membros do Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CMHDU dar-se-á por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

(...)

§ 6º O Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CMHDU deverá garantir o caráter participativo e democrático, com reuniões públicas e acessíveis, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma transparente e em conformidade com os interesses coletivos”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.