LEI Nº 6.812/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 6.116, de 13 de abril de 2017, que cria a Secretaria de Esportes e Recreação, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a Lei nº 6.116, de 13 de abril de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida, que tem como finalidade promover a política de esportes e qualidade de vida do Município, implementando estratégias integradas para promoção de saúde e bem-estar da população, alinhadas às diretrizes municipais, estaduais, federais e entidades da sociedade civil.
Art. 2º À Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida, órgão da Administração Municipal Direta, compete:
(...)
II – planejar, promover e executar ações relacionadas às atividades esportivas e às atividades de qualidade de vida no âmbito do Município;
(...)
Art. 3º A Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Gabinete da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida:
(...)
II – (...)
a) Unidade de Iniciação Esportiva;
b) Unidade de Performance Esportiva.
III – Diretoria de Qualidade de Vida:
a) Unidade de Qualidade de Vida.
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida, na forma dos Anexos I e II.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida
Art. 5º (...)
I – coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário de Esportes e Qualidade de Vida, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
(...)
Art. 8º (...)
I – administrar o desenvolvimento das ações esportivas no Município;
II – promover e administrar as ações de iniciação esportiva, de performance esportiva, as atividades ofertadas e os eventos esportivos do Município;
(...)
Seção III
Da Unidade de Iniciação Esportiva
Art. 9º À Unidade de Iniciação Esportiva compete:
I – coordenar a elaboração dos planos de iniciação esportiva direcionados às modalidades;
II – acompanhar os planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados;
III – estimular ações de novas atividades esportivas no Município;
IV – promover a integração entre os programas de iniciação esportiva e performance esportiva, garantindo continuidade no processo de desenvolvimento dos alunos e atletas;
V – promover competições para estímulo dos alunos;
VI – coordenar projetos que incentivem a prática esportiva em diferentes regiões do Município;
VII – coordenar e estimular a capacitação técnica dos profissionais;
VIII – gerir materiais, equipamentos e instalações esportivas destinados às modalidades de iniciação esportiva;
IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor.
Seção IV
Da Unidade de Performance Esportiva
Art. 10. À Unidade de Performance Esportiva compete:
I – coordenar a política de desempenho, rendimento e alto rendimento de atletas do Município;
II – planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais;
III – viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;
IV – promover a integração entre os programas de iniciação esportiva e performance esportiva;
V – acompanhar os resultados das equipes nas competições;
VI – realizar e supervisionar a logística das necessidades das equipes de competição;
VII – coordenar e estimular a capacitação técnica dos profissionais;
VIII – gerir materiais, equipamentos e instalações esportivas destinados às modalidades de rendimento;
IX – executar outras ações correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor.
Seção V
Da Diretoria de Qualidade de Vida
Art. 11. À Diretoria de Qualidade de Vida compete:
I – administrar o desenvolvimento das ações de qualidade de vida no Município;
II – promover e administrar as ações de qualidade de vida, as atividades ofertadas e os eventos de qualidade de vida do Município;
III – viabilizar convênios, parcerias e termos voltados às ações de qualidade de vida;
IV – elaborar e implementar estratégias integradas para promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população, alinhadas às diretrizes municipais e estaduais;
V – promover programas e projetos que incentivem a prática regular de atividades físicas como ferramenta de promoção da saúde e inclusão social;
VI – promover ações que estimulem a participação comunitária em atividades culturais, de lazer e recreação;
VII – integrar as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, cultura e esporte, visando resultados amplificados para a população;
VIII – promover campanhas educativas e eventos relacionados à saúde e qualidade de vida;
IX – planejar aquisição e requisição de materiais para as atividades de qualidade de vida;
X – acompanhar o nível de satisfação dos serviços ofertados;
XI – analisar e acompanhar a demanda recebida;
XII – coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
XIII – desenvolver e capacitar a equipe de trabalho;
XIV – planejar o material de comunicação dos serviços da Secretaria;
XV – identificar e viabilizar novos espaços e serviços no Município;
XVI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Seção VI
Da Unidade de Qualidade de Vida
Art. 12. À Unidade de Qualidade de Vida compete:
I – coordenar a elaboração de planos voltados à promoção da qualidade de vida;
II – acompanhar os planos de promoção de qualidade de vida no Município;
III – supervisionar o uso e manutenção dos espaços públicos destinados à prática de atividades físicas, lazer e convivência;
IV – articular ações integradas entre saúde, assistência social, educação, cultura e esporte;
V – promover inclusão social por meio do esporte e lazer;
VI – promover oficinas relacionadas à qualidade de vida;
VII – coordenar e estimular a capacitação técnica dos profissionais;
VIII – gerir materiais, equipamentos e instalações destinados às atividades de qualidade de vida;
IX – executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelo Diretor.
(...)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR
Seção I
Do Secretário de Esportes e Qualidade de Vida
Art. 14. Ao Secretário de Esportes e Qualidade de Vida compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.
(...)
Art. 20. Ao Diretor de Qualidade de Vida compete:
(...)
V – administrar e fomentar ações e eventos voltados à promoção da qualidade de vida;
VI – viabilizar convênios, parcerias e termos para o desenvolvimento da qualidade de vida no Município;
VII – promover práticas que garantam inclusão social nas ações da Diretoria;
VIII – executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelos superiores.
(...)
Art. 22 (...)
(...)
III – (...)
a) Superior para as supervisões: Unidade de Iniciação Esportiva, Unidade de Performance Esportiva e Unidade de Qualidade de Vida”.
Art. 2º Altera-se a denominação do cargo de Diretor de Recreação e Eventos, prevista no Anexo I da Lei nº 6.116, de 13 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Diretor de Qualidade de Vida.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Esportes e Recreação disposta na Lei nº 6.116, de 13 de abril de 2017, e demais leis municipais, que passa a ser denominada Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 6 de janeiro de 2026.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.