LEI Nº 6.811/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Inclui no Calendário Oficial do Município de Jacareí a Festa de São Miguel Arcanjo, da Igreja de São Miguel.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Jacareí a Festa de São Miguel Arcanjo (Festa das Crianças), da Igreja de São Miguel, realizada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto e da Emenda: Vereadores Netho Alves e Valmir do Parque Meia Lua.