LEI Nº 6.808/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a garantia de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurado aos irmãos, ou crianças e adolescentes sob a mesma guarda, o direito de matrícula na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino, sempre que houver vagas disponíveis na série ou etapa correspondente.

Art. 2º A administração escolar adotará as medidas necessárias para viabilizar o atendimento deste direito, priorizando a matrícula conjunta, inclusive em casos de transferência.

Art. 3º Quando não houver vagas disponíveis na unidade pretendida, a Secretaria Municipal de Educação garantirá:

I – A inclusão dos irmãos em lista de espera única, com prioridade de matrícula em caso de abertura de vaga;

II – Oferecerá alternativa que mantenha os irmãos em escolas próximas, de modo a minimizar o deslocamento e facilitar o acompanhamento familiar.

Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se também às crianças e adolescentes que vivem sob guarda judicial, tutela ou adoção.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Vereador Paulinho dos Condutores.