LEI Nº 6.801/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí, o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de Jacareí o “Dia do Corretor de Imóveis”, a ser comemorado no dia 27 de agosto de cada ano.

Art. 2º A Câmara Municipal irá realizar, de forma anual, preferencialmente no dia 27 de agosto, Sessão Solene em homenagem ao “Dia do Corretor de Imóveis”.

Parágrafo único. Para a sessão solene a que se refere o caput deste artigo, cada vereador poderá indicar, mediante a apresentação de breve justificativa, um profissional da área para ser homenageado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de novembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Vereador Paulinho dos Condutores.