LEI Nº 6.800/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação básica, públicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reconhecidos a capoeira como bem imaterial e o ensino da capoeira, nas suas diversas modalidades, em especial a Regional e de Angola, como preservação do patrimônio cultural do município de Jacareí.

Parágrafo único. A capoeira possui caráter educacional e formativo em suas manifestações culturais e esportivas.

Art. 2º Os estabelecimentos de educação básica da rede pública e privada poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira.

Parágrafo único. O ensino da capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica da escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos, com base na legislação vigente – Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, e Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de novembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Substitutivo e das emendas: Vereadora Maria Amélia.