LEI Nº 6.798/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Jacareí o Dia do Síndico, a ser comemorado no dia 30 de novembro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Jacareí o “Dia do Síndico”, a ser comemorado no dia 30 de novembro, com o intuito de promover atividades, bem como estimular boas práticas de convivência nos condomínios e em suas relações junto à sociedade e ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo remete à celebração anual da data nacionalmente reconhecida em homenagem ao Dia de São André, o Padroeiro dos Síndicos.
Art. 2º Na semana em que se comemora o “Dia do Síndico”, a iniciativa privada e/ou o Poder Público poderão promover atividades e eventos, com o objetivo de aproximar e estreitar as relações, visando melhor qualidade de vida às comunidades e prezando pelos princípios da celeridade, eficiência, otimização de procedimentos e orientação de utilidade pública nas mais diversas áreas de atuação.
Art. 3º A valorização do “Síndico” e o engajamento do Poder Público Municipal nas ações relativas ao tema em questão possibilitará, de forma ordenada, melhor comunicação sobre situações relevantes envolvendo o Município, o Estado de São Paulo e a União, incluindo atos administrativos e campanhas de interesse coletivo.
Art. 4º A propagação da paz, além de valores e princípios necessários à boa convivência entre os condôminos deverão ser enaltecidos na data em questão, sempre pautados pelo cumprimento e aplicação da legislação em vigor e respectivos regimentos internos existentes.
Art. 5º Para cumprimento do disposto no Art. 2º da presente Lei, os envolvidos poderão estabelecer parcerias entre entes públicos e/ou privados, a fim de que os objetivos almejados sejam alcançados.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de novembro de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto e Substitutivo: Vereador Hernani Barreto.