LEI Nº 6.796/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a regularização, funcionamento e fiscalização de abrigos de cães e gatos mantidos por Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Protetores Independentes no Município de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a regularização, funcionamento e fiscalização de abrigos destinados à proteção e assistência de cães e gatos mantidos por Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Protetores Independentes no Município de Jacareí.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Organizações da Sociedade Civil (OSC): entidades privadas sem fins lucrativos, formalmente constituídas e legalmente registradas, que atuam na proteção e acolhimento de animais abandonados ou em situação de risco, devendo possuir CNPJ ativo, estatuto social registrado em cartório e ata de eleição da diretoria vigente;
II – Protetores Independentes: pessoa física que, de forma voluntária e com recursos próprios, sem constituir pessoa jurídica, acolhe e cuida de animais resgatados até sua adoção ou destinação adequada, a comprovação de sua atuação dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) plano de trabalho, conforme especificado no Anexo I;
b) declarações de médicos-veterinários ou testemunhos de voluntários e adotantes;
c) atestados ou declarações que comprovem vínculo com redes de proteção animal e participação em campanhas de adoção, conforme especificado no Anexo II.
III – Abrigo de cães e gatos: qualquer instalação administrada por OSC ou Protetores Independentes que tenha por finalidade o acolhimento, tratamento e reabilitação de animais abandonados ou em situação de risco, visando sua reinserção na sociedade por meio da adoção responsável;
IV – Lar Temporário: espaço destinado a abrigar animais por período transitório, devendo cumprir o disposto na alínea “i” do artigo 34 da Lei Municipal nº 4.319, de 15 de maio de 2000, que regulamenta a quantidade de animais permitida em residências no Município.
Art. 3º Os abrigos deverão atender aos seguintes requisitos mínimos para sua regularização e funcionamento:
I – realizar cadastro junto à Diretoria de Proteção Animal, apresentando no mínimo os seguintes documentos:
a) para OSC:
1. CNPJ ativo;
2. estatuto social registrado em cartório;
3. ata de eleição da diretoria vigente;
4. comprovante de endereço da sede ou local de funcionamento;
5. licenças ambientais e sanitárias, quando aplicável;
6. nome e registro do Responsável Técnico no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
7. plano de funcionamento do abrigo, incluindo capacidade de acolhimento, controle sanitário e programas de adoção, conforme especificado no Anexo III.
b) para Protetores Independentes:
1. documento de identidade (RG ou CNH);
2. comprovante de residência no Município;
3. comprovante de residência secundário, caso os animais sejam mantidos em local distinto à residência do protetor;
4. relato detalhado das atividades realizadas, incluindo registros de resgates, cuidados veterinários e adoções;
5. declarações de veterinários, voluntários ou adotantes que atestem a atuação no acolhimento e reabilitação de animais;
6. atestados ou declarações que comprovem vínculo com redes de proteção animal e participação em campanhas de adoção, conforme especificado no Anexo II.
II – comprovar infraestrutura adequada para a manutenção dos animais, garantindo espaço suficiente, higiene, ventilação e proteção contra intempéries, conforme estabelecido na Resolução do CFMV nº 1.069/2014, devendo respeitar os critérios mínimos de área por animal, conforme especificado na tabela do Anexo IV, em consonância com a Resolução do CFMV nº 2.455/2015;
III – assegurar a realização periódica de exames veterinários, vacinação, vermifugação e esterilização dos animais acolhidos;
IV – disponibilizar alimentação e água potável de maneira contínua e adequada às necessidades nutricionais dos animais;
V – apresentar plano de adoção responsável, conforme especificado no Anexo V;
VI – promover campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável e proteção animal;
VII – obter alvará de funcionamento e demais licenças ambientais e sanitárias exigidas pela legislação municipal, estadual e federal, quando aplicável;
VIII – manter registro atualizado de entrada e saída de animais, os prontuários médicos contendo informações de saúde e tratamentos realizados;
IX – contar com a supervisão de um Responsável Técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e possuir registro do abrigo nesse mesmo conselho;
X – adotar medidas para o controle populacional de animais, incluindo programas de castração e conscientização da comunidade sobre a posse responsável;
XI – implementar protocolos de biossegurança para evitar a propagação de doenças entre os animais e para a proteção dos profissionais e voluntários envolvidos.
§ 1° Os Lares Temporários, por se tratarem de locais transitórios para abrigo de curta estadia dos animais, poderão ter o cumprimento das exigências estabelecidas neste artigo flexibilizados, mantendo-se obrigatória a observância dos incisos II, III, IV e V deste artigo.
§ 2° No caso dos Protetores Independentes, a exigência de alvará de funcionamento poderá ser substituída por:
I – cadastro municipal obrigatório, conforme especificado no Anexo VI;
II – declaração de compromisso atestando que o local atende aos requisitos mínimos de higiene e bem-estar animal;
III – vistorias periódicas pelo órgão municipal competente;
IV – registro do responsável pelo espaço para fins de rastreabilidade.
§ 3° Não poderão se cadastrar pessoas envolvidas em casos de maus-tratos a animais, infrações ambientais ou descumprimento de normas de urbanidade no âmbito animal.
Art. 4º O órgão municipal responsável realizará vistorias periódicas nos abrigos para garantir o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, podendo requisitar documentos e informações sempre que necessário, além disso, os abrigos poderão contar com o apoio de entidades protetoras de animais.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação vigente, principalmente no disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
I – advertência;
II – multa, fixada entre 02 (dois) e 10 (dez) Valores de Referência do Município - VRM, conforme a gravidade da infração;
III – suspensão temporária das atividades;
IV – cassação do alvará de funcionamento e interdição do abrigo em casos de reincidência ou infrações graves.
§ 1º Nos casos em que o infrator for organização da sociedade civil reconhecida como de utilidade pública municipal ou detentora do Selo “ONG Amiga dos Animais”, também será aplicada, como sanção, a suspensão do Título de Utilidade Pública e do respectivo Diploma.
§ 2º O infrator poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação da penalidade.
§ 3º O recurso será analisado por uma comissão designada pelo órgão municipal responsável, devendo ser julgado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º As OSC, Protetores Independentes e Lares Temporários poderão firmar convênios e parcerias com o poder público para obtenção de apoio técnico, financeiro e material, visando ao aprimoramento das condições de acolhimento e cuidado com os animais.
Art. 7º O exercício das atividades dispostas nesta Lei não gera vínculo empregatício ou qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou funcional com o Município.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de novembro de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do projeto e da Mensagem Modificativa: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO PARA PROTETORES INDEPENDENTES
1. Introdução
• Apresentação:
Fale um pouco sobre você e sua missão com os animais.
Exemplo: “Trabalho com o resgate, cuidado e adoção de cães e gatos abandonados, buscando garantir bem-estar e um lar responsável para todos. ”
2. Objetivos
Explique o que você quer alcançar:
• Resgatar e cuidar de animais em situação de risco.
• Promover adoções responsáveis.
• Conscientizar as pessoas sobre o respeito e os cuidados com os animais.
3. Estrutura Organizacional
Descreva como você atua e, se possuir ajuda, quem faz o quê:
• Resgate e cuidados;
• Divulgação para adoção;
• Campanhas de conscientização;
• Parcerias com veterinários, pet shops e voluntários.
4. Atividades
• Resgate: atender denúncias e acolher animais em risco.
• Cuidados: oferecer abrigo, alimentação e tratamento.
• Adoção: divulgar, realizar entrevistas e acompanhar adotantes.
• Conscientização: fazer postagens, palestras e campanhas.
• Voluntariado: buscar e orientar pessoas que queiram ajudar.
5. Recursos Necessários
Liste o que precisa para manter o trabalho:
• Ração, medicamentos, castrações, transporte, etc.
•. Busque apoio por meio de doações, rifas, eventos ou parcerias.
6. Cronograma
Elabore um calendário simples com as principais ações do mês (ex: feiras de adoção, campanhas, mutirões).
7. Acompanhamento e Resultados
• Registre quantos animais foram resgatados, cuidados e adotados.
• Feedback dos adotantes para melhorar o trabalho.
8. Conclusão
Reforce seu compromisso com a causa animal e convide a comunidade a participar e apoiar.
Considerações Finais
Este modelo poderá ser adaptado conforme a realidade e as particularidades de cada Protetor Independente. O mais importante é manter o comprometimento com o bem-estar animal, a responsabilidade nas ações desenvolvidas e a conscientização da população sobre a guarda responsável.
A Diretoria de Proteção Animal permanece à disposição para prestar orientações e oferecer o suporte necessário à elaboração e execução dos planos de trabalho.
ANEXO II
ATESTADO DE VÍNCULO COM A PROTEÇÃO ANIMAL
[Nome da OSC ou Instituição]
CNPJ: [número do CNPJ]
Endereço: [endereço completo]
Telefone: [número de telefone]
E-mail: [e-mail de contato]
Declaração
Declaramos para os devidos fins que:
[Nome do(a) Declarante], portador(a) do CPF nº [número do CPF], é um(a) colaborador(a) ativo(a) da nossa organização, atuando na proteção e bem-estar dos animais. O(a) referido(a) está vinculado(a) à nossa instituição desde [data de início do vínculo] e tem contribuído de forma significativa em diversas atividades, incluindo:
- Resgate e acolhimento de animais abandonados.
- Participação em campanhas de adoção.
- Atividades de conscientização e educação sobre cuidados com os animais.
- Apoio em eventos e ações de arrecadação de recursos.
Este atestado é emitido a pedido do(a) declarante para fins de [especificar o motivo, se necessário, como: comprovação de atividade voluntária, participação em eventos, etc.].
Agradecemos a colaboração e o empenho do(a) declarante em prol da causa animal.
[Cidade], [data]
______________________________
[Nome do Responsável]
[Cargo do Responsável]
[Assinatura]
ANEXO III
PLANO DE FUNCIONAMENTO DO ABRIGO DE ANIMAIS
1. Objetivo
O abrigo tem como missão acolher, tratar e encaminhar para adoção animais resgatados em situação de vulnerabilidade, garantindo bem-estar e promovendo a posse responsável.
2. Capacidade de Acolhimento
Critérios de Definição da Capacidade
• O número de animais acolhidos será determinado com base na estrutura disponível, garantindo espaço adequado para cada animal.
Considera-se:
• Área mínima por animal (vide anexo IV).
• Disponibilidade de baias individuais e coletivas, priorizando a separação por porte, temperamento e condições de saúde.
• Equipe técnica suficiente para manejo, higiene e alimentação.
Demonstração da Capacidade
Relatório mensal detalhado com:
• Número total de animais abrigados.
• Taxa de entrada e saída (adoção e resgates).
• Lotação máxima permitida e ocupação atual.
• Controle por meio de sistema digital (planilhas ou softwares de gestão) para monitoramento em tempo real.
3. Controle Sanitário
Protocolos de Saúde e Higiene
• Vacinação e Vermifugação: Todos os animais acolhidos devem ser vacinados e vermifugados conforme protocolo veterinário.
• Castração: Obrigatória antes da adoção, salvo restrições médicas.
• Quarentena: Animais resgatados passam por isolamento inicial para avaliação de saúde.
• Controle de Doenças: Monitoramento veterinário regular para evitar surtos de doenças infecciosas.
• Higienização: Limpeza diária dos espaços, com desinfecção periódica e controle de pragas.
Registro e Transparência
• Ficha individual de cada animal, contendo histórico médico, vacinações e tratamentos realizados. Laudos veterinários periódicos, garantindo a saúde do plantel.
4. Programas de Adoção
Critérios para Adoção
• Processo de triagem do adotante, incluindo entrevista e assinatura de termo de responsabilidade.
• Educação sobre guarda responsável (obrigatoriedade de cuidados, castração, retorno em caso de dificuldades).
• Acompanhamento pós-adoção para garantir bem-estar do animal.
Estratégias para Adoção
1. Eventos presenciais – feiras de adoção em locais de grande circulação.
2. Parcerias com empresas – incentivo a adoções em espaços pet-friendly.
3. Redes sociais e site – divulgação de fotos e histórias dos animais disponíveis.
4. Adoção com suporte – oferecimento de acompanhamento veterinário inicial e kits de adoção (ração, guia, brinquedos).
Esse plano pode ser adaptado conforme a estrutura e realidade da OSC ou abrigo.
ANEXO IV
TABELA REFERENCIAL DE ESTRUTURA MÍNIMA
(em consonância com a Resolução nº 2.455/2015 do CFMV)
1) para cães
|
Peso do Cão Kg |
Espaço mínimo por animal área coberta (m²) |
Espaço mínimo por animal área de solário (m²) |
Espaço mínimo por animal adicional (solário) (m²) |
Altura mínima (m) |
|
Até 5 |
1 |
4 |
1 |
2 |
|
>5 até 10 |
2 |
4 |
1 |
2 |
|
>10 até 20 |
3 |
4 |
2 |
2 |
|
>20 até 35 |
3 |
6 |
3 |
2 |
|
>35 |
4 |
8 |
4 |
2 |
|
Canis maternidade |
1-4 (*) |
4-8 (*) |
(**) |
2 |
(*) de acordo com o tamanho da mãe.
(**) sem animais adicionais apenas mãe e filhotes.
2) para gatos
|
Idade |
Espaço mínimo Área coberta (m²) |
Espaço mínimo Área de solário (m²) |
Espaço mínimo por animal adicional (área coberta) (m²) |
Espaço mínimo por animal adicional (solário) (m²) |
Área mínima de prateleira (m²) |
|
Do desmame até 5 meses (alojamento para grupos de até 7 filhotes) |
2,0/grupo |
2,0/grupo |
0,3 |
0,3
|
0,3/animal |
|
Adulto |
1,0/animal |
2,0/animal |
0,5 |
0,5 |
0,3/animal |
|
Gatil maternidade |
1,0/matriz |
2,0/matriz |
(**) |
(**) |
0,5/matriz |
(**) sem animais adicionais apenas mãe e filhotes.
ANEXO V
PLANO DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL PARA CÃES E GATOS
1. Introdução
- Apresentação da importância da adoção responsável.
- Objetivo de promover o bem-estar dos animais e garantir que eles encontrem lares adequados.
2. Objetivos
- Garantir que os animais adotados sejam colocados em lares que atendam suas necessidades.
- Reduzir o número de animais abandonados e maltratados.
- Promover a conscientização sobre a responsabilidade de ter um animal de estimação.
3. Critérios de Adoção
- Idade mínima do adotante (ex.: 18 anos).
- Prova de residência (contrato de aluguel ou conta de serviços públicos).
- Compromisso financeiro para cuidados com o animal (alimentação, saúde, etc.).
- Espaço adequado para o animal (casa com quintal, apartamento, etc.).
- Proibição de adoção para fins de reprodução ou comércio.
4. Processo de Adoção
- Pré-Adoção:
- Entrevista com o potencial adotante para entender suas motivações e condições.
- Preenchimento de um formulário de adoção com informações pessoais e sobre o ambiente em que o animal viverá.
- Visita ao Lar:
- Realização de uma visita ao lar do adotante para avaliar as condições.
- Adoção:
- Assinatura de um termo de responsabilidade, onde o adotante se compromete a cuidar do animal.
- Entrega do animal com informações sobre cuidados, alimentação e saúde.
5. Acompanhamento Pós-Adoção
- Realização de visitas de acompanhamento após a adoção (ex.: 1 mês, 3 meses).
- Disponibilização de suporte e orientação ao adotante sobre cuidados e comportamento do animal.
- Criação de um canal de comunicação para que os adotantes possam tirar dúvidas e relatar problemas.
6. Campanhas de Conscientização
- Realização de eventos e palestras sobre a importância da adoção responsável.
- Distribuição de materiais informativos sobre cuidados com cães e gatos.
- Uso das redes sociais para promover histórias de sucesso de adoções.
7. Parcerias
- Estabelecimento de parcerias com veterinários para oferecer consultas e vacinas a preços acessíveis.
- Colaboração com empresas locais para eventos de adoção e arrecadação de recursos.
8. Avaliação do Programa
- Coleta de feedback dos adotantes sobre o processo de adoção.
- Monitoramento das taxas de retorno de animais adotados e análise das causas.
- Ajustes no programa com base nas avaliações e feedbacks recebidos.
9. Conclusão
- Reafirmação do compromisso com a proteção e bem-estar dos animais.
- Convite à comunidade para se envolver e apoiar a causa da adoção responsável.
ANEXO VI
CADASTRO MUNICIPAL
Proteção de Animais Modalidade:
Protetores Independentes
1) Dados Pessoais
Nome completo: ______________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________ Email:_________________________________________________________________
RG: ___________________________ CPF:________________________________Telefone:__________________________
2) Forma de atuação
Quais espécies protege? ( ) Cães ( ) Gatos Outros:________________________________________________________________
Descreva qual sua forma de atuação:
( ) Alimentação ( ) Resgate ( ) Vacinação ( ) Denúncias de maus tratos
( ) CED – Captura, Esteriliza e Devolve ( ) Atuação em colônia de gatos
( ) Castração ( ) Prefeitura ( ) Particular
( ) Abriga animais ( ) Lar temporário ( ) Em minha casa ( ) Em local fixo pago ( ) Com casa de terceiros
( ) Apenas apoio financeiro a outros protetores
( ) Forneço apenas o transporte para outros protetores
( ) Atuação em situação de acumulação
( ) Orientações diversas ( ) Pessoalmente ( ) Redes Sociais
( ) Encaminha para adoção. Como? ________________________________________
______________________________________________________________________
Há algum veterinário parceiro? ( )Sim ( ) Não Qual a forma de parceria? ______________________________________________________________________
Recebe alguma forma de ajuda? (alimentação, doações diversas): ( ) Sim ( ) Não
Já recebeu algum auxílio da prefeitura? (alimentação, doações diversas): ( ) Sim ( ) Não
Participa de algum grupo de protetores independentes organizados, associação ou OSC? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual? ___________________________________________________________
3) Animais
Média de animais atendidos no mês (alimentados, resgatados, castrados, acolhidos):_________________
Quantidade de animais por espécie, idade e sexo que estão sendo protegidos no momento:
|
Idade (aproximada) |
Cães |
Gatos |
||
|
Fêmea |
Macho |
Fêmea |
Macho |
|
|
0-3 meses |
|
|
|
|
|
6 meses a 1 ano |
|
|
|
|
|
1 ano a 5 anos |
|
|
|
|
|
6 anos a 8 anos |
|
|
|
|
|
Mais de 8 anos |
|
|
|
|
Quantidade de animais por espécie, idade e sexo que estão sendo protegidos no momento estão castrados:
|
Idade (aproximada) |
Cães |
Gatos |
||
|
Fêmea |
Macho |
Fêmea |
Macho |
|
|
0-3 meses |
|
|
|
|
|
6 meses a 1 ano |
|
|
|
|
|
1 ano a 5 anos |
|
|
|
|
|
6 anos a 8 anos |
|
|
|
|
|
Mais de 8 anos |
|
|
|
|
Faz o pós-cirúrgico dos animais? ( ) Não ( ) Sim. Onde?________________________________________________________________
Encaminha para adoção apenas animais castrados? ( ) Sim ( ) Não
Aplica termo de adoção e guarda responsabilidade para animais adotados? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, anexar modelo do termo a esse questionário.
Realiza acompanhamento pós adoção? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, como é feito?____________________________________________________
Mantém registro dos animais atendidos? ( ) Sim ( ) Não
Existe dificuldade em se manter os registros? ( ) Sim ( ) Não
Os animais acolhidos são encaminhados para:
( ) Residência do protetor independente
( ) Abrigo
( ) Hotel para pets
( ) Lar temporário solidário ( ) Lar temporário pago
( ) Sítio/fazenda/chácara
Outros: ______________________________________________________________________
Os recursos financeiros utilizados nas ações descritas são:
( ) Próprios
( ) Parcerias ( ) Poder público ( ) Instituições privadas ( ) Pessoas físicas
Jacarei, ___ de ________de _____________.
( ) DECLARO QUE LI, E QUE TODAS AS INFORMAÇÕES DECLARADAS NESTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS.
Assinatura: ______________________________________________