LEI Nº 6.795/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Jacareí o “Dia do Feirante”, a ser comemorado no dia 25 de agosto, e estabelece homenagem a ser realizada na Câmara Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Jacareí o “Dia do Feirante”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

Art. 2º A Câmara Municipal de Jacareí realizará, preferencialmente durante a semana do dia 25 de agosto, Ato Solene em homenagem aos feirantes.

Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar ao Cerimonial da Câmara Municipal de Jacareí um feirante para ser homenageado no Ato Solene, devendo encaminhar a indicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à instituição do “Dia do Feirante” imediatamente, e quanto à realização do Ato Solene a partir do exercício seguinte ao de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de novembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto e do Substitutivo: Vereador Valmir do Parque Meia Lua.