LEI Nº 6.794/2025, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, para a realização de projetos e eventos culturais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, para a realização de projetos e eventos culturais.
Art. 2º Os encargos decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 6 de novembro de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.