LEI Nº 6.793/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Combate à Automedicação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Município de Jacareí a Campanha Municipal de Conscientização e Combate à Automedicação.

Parágrafo único. A campanha de que trata o caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Jacareí.

Art. 2º Em toda primeira semana de abril será realizada a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", em que poderão ocorrer, entre outros, os seguintes eventos: palestras de esclarecimento para a população, propagandas nos diversos meios de comunicação, distribuição de folhetos informativos e explicativos.

§ 1º Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo os mesmos serem realizados a qualquer tempo.

§ 2º Na realização das ações descritas neste artigo, poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e saúde, as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como entidades do Terceiro Setor, farmácias locais e demais interessados da iniciativa privada.

§ 3º Para obtenção de maior eficácia e atingimento dos efeitos da presente Lei, os estabelecimentos comerciais poderão afixar em local visível o número da presente Lei e as orientações necessárias, destacando, prioritariamente: “Campanha de Conscientização e Combate à Automedicação”.

Art. 3º Os objetivos da “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação” são:

I - informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação;

II - conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação;

III - promover a orientação de profissionais habilitados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

Autoria do Projeto: Vereador Hernani Barreto.