LEI Nº 6.791/2025, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Cria as Subprefeituras Veraneio Ijal e Geraldo Scavone, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura Municipal, prevista na Lei nº 6.101, de 02 de fevereiro de 2017, as seguintes Subprefeituras:

I – Subprefeitura Veraneio Ijal;

II – Subprefeitura Geraldo Scavone.

Art. 2º As Subprefeituras criadas por esta Lei, como órgão descentralizado da administração municipal, serão dirigidas pelo Subprefeito.

Art. 3º Às Subprefeituras compete:

I - acompanhar o cronograma de obras da Região, juntamente com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;

II - esclarecer a população e conscientizar quanto aos mecanismos de participação e de atendimento às suas demandas junto ao Poder Público;

III - levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades de sua área de abrangência;

IV - coordenar as administrações regionais, acolhendo e acompanhando o trâmite das reivindicações, de acordo com o Plano Estratégico do Governo;

V - ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais, atuando como indutoras do desenvolvimento local;

VI - facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região;

VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

Art. 4º Ao Subprefeito compete:

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação das ações para atender às demandas da Região e dos serviços afetos à sua área, dentro dos prazos previstos;

II - pesquisar, analisar e propor a implantação de estudos e projetos dentro da sua área de atuação;

III - representar política e administrativamente a Prefeitura na região;

IV - administrar adequadamente os recursos disponíveis, propondo à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da Subprefeitura;

V - participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo;

VI - fomentar a participação da Subprefeitura nos conselhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes;

VII - fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade municipal;

VIII - conscientizar a população quanto aos mecanismos de participação popular;

IX - estabelecer relacionamento com a administração direta e indireta e entidades da sociedade civil com vistas ao atendimento das solicitações da região;

X - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

Art. 5º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, constante do ANEXO I desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 7 de novembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.

 

ANEXO I

CARGO EM COMISSÃO

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-Requisito

Subprefeito

CCII

2

R$ 8.418,30

Ensino Médio Completo