LEI Nº 6.788/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 205

Cria a Política Municipal de Prevenção, Conscientização e Orientação sobre Varizes e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Política de Prevenção, Conscientização e Orientação sobre Varizes no Município de Jacareí-SP.

Art. 2º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Varizes compreende as ações:

I. Campanha de divulgação, tendo como principais metas a elucidação sobre as características e seus sintomas, precauções a serem tomadas pelas pessoas acometidas, orientação sobre tratamento médico adequado e distribuição de encartes e folders explicativos sobre o tema;

II. Implantação de sistema de dados a respeito das pessoas acometidas da doença, visando à obtenção de informações sobre a população acometida, orientação sobre tratamento médico adequado e a distribuição de encartes e folders explicativos sobre o tema;

III. Poderá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura Municipal ou sítio específico, todas as informações necessárias à prevenção, causas e sintomas de varizes.

Art. 3º A Administração Pública proporcionará o acesso a tratamento cabíveis aos pacientes acometidos de varizes.

Parágrafo único. A Administração Pública poderá firmar parcerias com órgãos e entidades privadas a fim de proporcionar aumento da oferta dos tratamentos se entender necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de novembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto e da Emenda: Vereador Paulinho dos Condutores.