LEI Nº 6.785/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente para o ano de 2025, transferindo os recursos na forma de subvenção social e a conceder no presente exercício, à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, o valor de R$ 6.274.718,00 (seis milhões, duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e dezoito reais), que deverá ser utilizado comprovadamente no desenvolvimento de suas atividades essenciais, despesas de custeio e cobertura deficitária.

Parágrafo único. Compreende-se por subvenções sociais as despesas de custeio relativas ao pagamento de pessoal, incluindo o passivo trabalhista da entidade, encargos como dissídio coletivo, obrigações sociais e pagamento de fornecedores, contraídas e não pagas, ou a pagar, no presente exercício.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos dispêndios e de sua utilização, mediante documentos contábeis e fiscais, inclusive aqueles relacionados à celebração de convênios, cuja prestação de contas e respectivos planos de trabalho estarão sujeitos à apreciação, fiscalização e aprovação pela Administração Pública Municipal.

Art. 3º A Administração Pública Municipal terá o direito de receber, em restituição, os recursos para os quais houver rejeição, mesmo que parcial, na hipótese de irregularidade, de não apresentação de prestação de contas da totalidade dos recursos que forem empregados, ou de não aprovação desta prestação de contas.

Art. 4º A entidade beneficiada deverá apresentar, no corrente exercício, Plano de Aplicação dos Recursos de que trata a presente Lei, a ser aprovado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei serão executadas com recursos provenientes das anulações parciais de dotações orçamentárias a serem regulamentadas por Decreto Municipal posterior.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de outubro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.