LEI Nº 6.784/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Infarto Agudo do Miocárdio e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jacareí, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Infarto Agudo do Miocárdio, com os seguintes objetivos:

I – promover campanhas permanentes de conscientização sobre fatores de risco (tabagismo, sedentarismo, má alimentação, hipertensão, diabetes e estresse);

II – orientar a população quanto aos sintomas iniciais do infarto e a importância do atendimento imediato;

III – capacitar profissionais da rede municipal de saúde e de pronto-atendimento para o reconhecimento rápido e manejo inicial de casos de infarto;

IV – estimular a implantação de protocolos municipais de emergência para infarto, em articulação com o SAMU e hospitais da região;

V – incentivar a criação de grupos comunitários de acompanhamento e prevenção de doenças cardiovasculares.

Art. 2º O Município poderá firmar parcerias com hospitais, universidades, entidades médicas e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 3º Fica incluída no calendário oficial do Município a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Infarto, a ser realizada anualmente no mês de setembro, com palestras, atividades físicas, exames gratuitos e distribuição de material educativo

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto e da emenda: Vereador Paulinho dos Condutores.