LEI Nº 6.783/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL PROJETO "VIRA LATA VIRA VIDA JACAREÍ".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL PROJETO "VIRA LATA VIRA VIDA JACAREÍ", organização sem fins lucrativos, fundada em 29 de maio de 2024, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o nº 11.630 e inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 57.192.877/0001-49, com sede na Rua Maria Elisabeth Anselmo Venturelli, nº 11, Loteamento Vila Romana, Jacareí-SP, CEP 12318-006.

Art. 2º A entidade tem por finalidade amenizar o problema do abandono e dos maus-tratos a animais no Município de Jacareí, desenvolvendo trabalho social de reabilitação de animais e promoção da adoção responsável, utilizando recursos exclusivamente provenientes de doações, rifas, eventos beneficentes e demais contribuições voluntárias.

Art. 3º Para fins do disposto na Lei Municipal nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, a entidade "Vira Lata Vira Vida" atende aos seguintes requisitos legais:

I – é pessoa jurídica de direito privado constituída no País;

II – serve desinteressadamente à coletividade, apresentando objetivos sociais compatíveis com os fins de utilidade pública;

III – funciona de forma regular e ininterrupta há mais de 1 (um) ano;

IV – não remunera qualquer membro de sua diretoria, direta ou indiretamente;

V – não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação em resultados;

VI – não atende exclusivamente a seus sócios ou associados.

Art. 4º O reconhecimento da utilidade pública permitirá que a entidade possa apresentar projetos, celebrar parcerias e firmar convênios junto à Prefeitura Municipal de Jacareí, potencializando sua atuação na defesa, acolhimento e bem-estar dos animais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto e da emenda: Vereador Daniel Mariano.