LEI Nº 6.781/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o programa “Sementes do Futuro”, destinado a promover a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e respeitosos desde a infância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º         Fica instituído o Programa “Sementes do Futuro”, com o objetivo de promover ações educativas voltadas à formação de cidadãos responsáveis, solidários e conscientes de seus direitos e deveres, por meio de palestras, oficinas, atividades lúdicas, dinâmicas de grupo e ações de conscientização, sempre com foco na formação cidadã e na promoção de uma cultura de paz e respeito na comunidade.

Parágrafo único. As ações descritas no caput serão destinadas a crianças, jovens, professores, pais e demais membros da comunidade, a serem realizadas preferencialmente em escolas, centros comunitários, espaços públicos e outros estabelecimentos similares, públicos ou privados, em funcionamento no âmbito do Município de Jacareí.

Art. 2º O programa deverá incluir atividades que abordem valores como o respeito, solidariedade, cidadania, direitos humanos e convivência pacífica, adaptadas às diferentes faixas etárias envolvidas, incentivando práticas de convivência harmoniosa, respeito às diferenças e responsabilidade social desde a infância.

Art. 3º São diretrizes do Programa “Sementes do Futuro”:

I - A transversalidade, integrando os temas da formação cidadã em diversas áreas do conhecimento e atividades;

II - A participação ativa e o protagonismo das crianças e jovens nas atividades propostas;

III - A valorização da diversidade e o respeito às diferentes culturas e identidades;

IV - A articulação intersetorial entre órgãos públicos, sociedade civil e a comunidade em geral;

V - A formação continuada dos profissionais envolvidos na execução do programa.

Art. 4º Para a execução do Programa, visando ampliar o seu alcance e a efetividade, o Município poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, universidades, centros de pesquisa e demais entidades.

Art. 5º Os profissionais, palestrantes, voluntários, instituições ou entidades que desejarem participar do Programa “Sementes do Futuro”, mediante a realização de palestras, oficinas ou quaisquer outras atividades educativas, deverão:

I - realizar cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Educação, mediante assinatura de Termo de Cadastro e Liberação para Apresentação de Palestras e Atividades;

II - apresentar prévia do conteúdo a ser ministrado, para avaliação e aprovação da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a adequação pedagógica, ética e social das atividades;

III - respeitar o direito de imagem, voz e dados pessoais dos participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), sendo vedada a utilização de imagens, registros ou informações pessoais sem consentimento formal dos responsáveis legais;

IV - comprometer-se, por meio do Termo de Cadastro e Liberação, a observar os princípios de respeito, cidadania, ética e inclusão, que norteiam o Programa “Sementes do Futuro”.

§ 1º O Termo de Cadastro e Liberação será regulamentado por ato do Poder Executivo, podendo conter cláusulas de responsabilidade, sigilo e autorização de uso de imagem, conforme a natureza da atividade.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá recusar a participação de palestrantes ou instituições que não atendam aos critérios pedagógicos, éticos ou legais estabelecidos pelo Programa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de outubro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto e da emenda: Vereador Daniel Mariano.