LEI Nº 6.780/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a garantia da dignidade no sepultamento de natimortos no município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica garantido, no Município de Jacareí, o direito da família de optar pelo sepultamento ou cremação do natimorto, sendo vedada qualquer forma de destinação que contrarie os princípios da dignidade da pessoa humana.

Parágrafo único. À família será expedida declaração contendo a data e local do parto, com o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, sempre que possível, o registro de impressão plantar e digital.

Art. 2º Para assegurar a efetividade desta Lei, e de acordo com a possibilidade, capacidade técnica, administrativa e financeira do Município, o Poder Público poderá celebrar contratos com empresas funerárias, custeando as despesas exclusivamente às pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios já observados pelo Município em atendimento à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Art. 3º O compromisso assumido no caput observará as normas sanitárias federais, estaduais e municipais vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto Substitutivo: Vereador Jean Araújo.