LEI Nº 6.779/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 6.381, de 28 de abril de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente médicos generalistas 40 horas a fim de suprir vagas existentes e não preenchidas pelo Programa Mais Médicos nas Equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 6.381, de 28 de abril de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º (...)

Parágrafo único. As remunerações previstas neste artigo não seguirão o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município.

(...)

Art. 4º A quantidade de contratações corresponderá à diferença entre o total de vagas disponibilizadas pelo Programa Mais Médicos e o total de vagas efetivamente preenchidas.

Parágrafo único. O limite máximo de contratação de médicos será aquele definido pelo número de equipes disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de outubro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.