LEI Nº 6.777/2025, 10 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Programa Agente de Trânsito Mirim no Município de Jacareí/SP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o Programa “Agente de Trânsito Mirim”.

Art. 2º O Programa “Agente de Trânsito Mirim” é coordenado pela Secretaria de Mobilidade Urbana em parceria com a Secretaria de Educação, com objetivo de despertar boas práticas de segurança viária, abarcando direitos e deveres, além de formar multiplicadores de boas práticas, visando uma transformação da sociedade no que diz respeito ao seu comportamento no trânsito.

Art. 3º O programa tem por finalidade formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres no trânsito, capacitando-os como agentes multiplicadores de condutas seguras e responsáveis.

Art. 4º A iniciativa oficializa o Programa em tela e enaltece o trabalho dos servidores que atuam como orientadores, contribuindo para a formação dos alunos e de uma cidade mais consciente e segura no trânsito.

Art. 5º As aulas do Programa Agente de Trânsito Mirim são expositivas, com dinâmicas e atividades lúdicas que estimulam a participação e facilitam o aprendizado.

Art. 6º Concluída a formação, os alunos participantes recebem certificado e carteirinha de Agente de Trânsito Mirim, como forma de reconhecimento simbólico pelo aprendizado adquirido, incentivando o respeito às normas de trânsito e a disseminação desse conhecimento em seu convívio social.

Art. 7º As unidades escolares que sediam o Programa “Agente de Trânsito Mirim” são escolhidas semestralmente pela Secretaria de Mobilidade Urbana e pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a distribuição regional e a incidência de acidentes nas proximidades.

Art. 8º A formação se encerra com uma formatura realizada em local escolhido em comum acordo entre as instituições parceiras.

Art. 9º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de outubro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

ANA CECÍLIA ALMEIDA DA SILVA

Prefeita por um dia

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto e da emenda: Vereador Jean Araújo.