LEI Nº 6.773/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Oficial do Município de Jacareí nas instituições de ensino fundamental públicas e privadas do Município de Jacareí, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jacareí, a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Oficial do Município de Jacareí em todas as instituições públicas e privadas de ensino fundamental localizadas no território municipal.

Art. 2º A execução dos hinos deverá ocorrer, preferencialmente, no início das atividades semanais, em formato acessível e compatível com as condições da unidade escolar, podendo ser realizada de forma vocal ou instrumental, com gravação ou ao vivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não implicando em criação de despesas obrigatórias, cargos ou estruturas administrativas.

Art. 4º Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 2.772, de 25 de maio de 1990.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de setembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Vereador Juex Almeida.