LEI Nº 6.772/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Educação Financeira e Investimentos nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Educação Financeira e Investimentos” nas escolas da rede pública de ensino fundamental e médio do Município de Jacareí, com o objetivo de promover o ensino de conceitos básicos de finanças pessoais, planejamento financeiro, poupança, investimentos e consumo consciente.
Art. 2º O Programa terá como princípios:
I – a formação de cidadãos conscientes financeiramente desde a juventude;
II – a prevenção ao endividamento e à dependência de jogos de azar;
III – o estímulo à cultura do investimento responsável e à educação financeira sustentável;
IV – a valorização da autonomia econômica e da saúde financeira como pilares da cidadania.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – desenvolver materiais didáticos apropriados para cada faixa etária;
II – capacitar professores da rede pública para ministrar o conteúdo;
III – firmar parcerias com instituições financeiras, universidades e especialistas da área de educação financeira e investimentos.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades, centros de pesquisa e demais entidades.
Art. 5º É vedada qualquer forma de promoção, publicidade ou incentivo a casas de apostas, jogos de azar ou plataformas que explorem financeiramente os alunos, direta ou indiretamente, durante a execução do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de setembro de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do projeto: Vereador Daniel Mariano.