LEI Nº 6.760/2025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a vedação à concessão de homenagens, títulos, medalhas, condecorações ou outras formas de reconhecimento oficial a pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, no âmbito do Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jacareí, a concessão de qualquer forma de reconhecimento oficial, incluindo, mas não se limitando, títulos honoríficos, honrarias, medalhas, condecorações e nomeações simbólicas, a pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, com sentença transitada em julgado.

Parágrafo único. Cessa-se a presente vedação no caso de reabilitação penal, conforme previsto em legislação penal vigente.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crimes de violência contra a mulher aqueles praticados em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006.

Art. 3º As ações decorrentes desta Lei poderão ser executadas com recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, sem prejuízo da celebração de parcerias e da utilização de fontes externas de financiamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 9 de setembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Vereador Juex Almeida.