LEI Nº 6.759/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que visa prestação gratuita de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade, cujas agressões tenham causado danos à sua saúde bucal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que visa prestação gratuita de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade, cujas agressões tenham causado danos à sua saúde bucal, em conformidade com a Lei nº 15.116, de 02 de abril de 2025.

Parágrafo único. O programa tem os seguintes objetivos:

a) assegurar o tratamento odontológico necessário, incluindo procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos, ortodônticos, e outros serviços que se fizerem necessários para a plena recuperação bucal das vítimas;

b) a reconstrução dentária poderá ser concedida às mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º São Diretrizes deste Programa:

I - atendimento à vítima de violência doméstica que apresentar cópia do Boletim de Ocorrência Policial;

II - apresentação de informação de atendimento médico hospitalar em decorrência dos fatores geradores da aludida violência.

Art. 3º O atendimento odontológico previsto nesta Lei será garantido, prioritariamente, em Unidades Básicas de Saúde em até 72 horas a partir do atendimento à vítima, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira do Município.

Parágrafo único. A critério do Poder Executivo Municipal, poderão ser celebrados convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir do próximo exercício financeiro.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 8 de setembro de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto e da emenda: Vereadora Maria Amélia.