LEI Nº 6.753/2025,10 DE JULHO DE 2025
Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Jacareí, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante devidamente atualizado não exceda a 110 (cento e dez) VRMs (Valores de Referência do Município), ao tempo em que for requisitado judicialmente.
§ 1° O prazo e a forma de pagamento das obrigações de pequeno valor obedecerão à Constituição Federal, às normas federais pertinentes e à eventual regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, quanto ao prazo, este terá início a partir da intimação pessoal do Município acerca da disponibilização do ofício requisitório pelo respectivo Tribunal.
§ 2° Os credores cujos créditos ultrapassarem o valor previsto no caput poderão renunciar ao valor excedente, hipótese em que a obrigação será paga por meio do regime de pequeno valor, não cabendo qualquer complementação do RPV (Requisição de Pequeno Valor) relativo ao mesmo crédito.
§ 3º O valor de referência do Município (VRM), para os efeitos desta Lei, será o vigente na data do efetivo pagamento da requisição.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.451, de 16 de abril de 2001, que dispõe sobre parcelamento de precatórios, em virtude das novas regras estabelecidas pelo art. 100 da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das requisições expedidas a partir de então.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de julho de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do projeto: Vereador Hernani Barreto.