LEI Nº 6.749/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a autorização de permanência de até dois acompanhantes às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas unidades de saúde das redes pública e privada no âmbito do Município de Jacareí-SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada a autorização de permanência de até dois acompanhantes às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde das redes pública e privada, no âmbito do Município de Jacareí, tanto na observação quanto na consulta ou internação, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e/ou de cuidados intermediários.
§ 1º O(s) acompanhante(s) deverá(ão) apresentar na unidade de saúde laudo, atestado ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista que comprove que o paciente é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 2º Somente poderá haver algum tipo de restrição para a presença do acompanhante no caso de atendimento realizado em centros cirúrgicos ou centros de terapia intensiva que possuam restrições relacionadas com a segurança à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico da Unidade de Saúde.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde das redes pública e privada ficam obrigados a afixar cartazes, de forma visível e de fácil acesso com a informação do direito do paciente portador de TEA, assegurado pela presente Lei.
Parágrafo único. A Placa informativa de que trata esta Lei poderá ser confeccionada através de qualquer material, bem como deverá possuir as dimensões mínimas de 42 cm x 30 cm, com diagramação de fácil leitura e interpretação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de julho de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do projeto e da emenda: Vereador Luís Flávio (Flavinho).