LEI Nº 6.741/2025, 17 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos horários de atendimento dos profissionais de saúde do SUS em todos os estabelecimentos de saúde públicos, privados ou conveniados que prestem serviços pelo Sistema Único de Saúde no Município de Jacareí, incluindo Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, hospitais e demais unidades congêneres.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação, por todos os estabelecimentos de saúde situados no Município de Jacareí que prestem atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), hospitais e demais unidades públicas ou privadas conveniadas, da relação de nomes completos, especialidades e horários de atendimento de todos os profissionais de saúde em exercício na respectiva unidade.

§ 1º A divulgação deverá ocorrer de maneira clara, objetiva e em local de fácil visualização, obrigatoriamente em quadro de avisos na recepção principal das unidades.

§ 2º Os dados divulgados deverão ser atualizados a cada alteração de escala ou troca de turno dos profissionais.

§ 3º Os quadros de avisos deverão conter informações legíveis, com fontes e tamanhos adequados que permitam a fácil compreensão por todos os cidadãos.

Art. 2º As Unidades de Saúde fixarão em local de fácil acesso e visualização os números de telefone e e-mails da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária, do Ministério Público e da Ouvidoria do Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. As Unidades de Saúde serão responsáveis por atualizar mensalmente as informações de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.128, de 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de junho de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Vereador Juex Almeida.

Autoria da Emenda: Vereadores Juex Almeida, Daniel Mariano, Gabriel Belém, Hernani Barreto, Jean Araújo, Luís Flávio (Flavinho), Marcelo Dantas, Maria Amélia, Netho Alves, Paulinho do Esporte, Paulinho dos Condutores, Siufarne da Cidade Salvador, Valmir do Parque Meia Lua.