LEI Nº 6.739/2025, 13 DE JUNHO DE 2025
Institui o Programa de Atenção Psicológica à Comunidade Escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Jacareí, o Programa de Atenção Psicológica à Comunidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de promover a saúde mental e o bem-estar de seus integrantes.
Art. 2º O Programa de Atenção Psicológica à Comunidade Escolar da Rede Municipal de Ensino visa oferecer suporte psicológico, prevenção, acolhimento e atendimento especializado aos alunos, professores e demais profissionais da educação que atuam na rede municipal de ensino, garantindo, de forma contínua, um ambiente educacional mais equilibrado e produtivo.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Atendimento psicológico: acompanhamento profissional destinado à escuta, orientação e apoio emocional aos alunos e profissionais da educação;
II - Saúde mental: estado de bem-estar no qual o indivíduo consegue lidar com as adversidades, ser produtivo e contribuir para a comunidade escolar.
Art. 4º São objetivos do Programa de Atenção Psicológica à Comunidade Escolar da Rede Municipal de Ensino:
I - Oferecer atendimento psicológico individual e/ou em grupo aos membros da comunidade escolar;
II - Disponibilizar formação continuada para a gestão do estresse, da ansiedade e do esgotamento profissional e emocional;
III - Criar espaços de acolhimento nas unidades escolares, de forma fixa ou itinerante, para escuta psicológica e apoio emocional;
IV - Estabelecer parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas e profissionais da área para a ampliação do suporte oferecido;
V - Fomentar práticas de prevenção e promoção da saúde mental, visando ao bem-estar e à melhoria do ambiente escolar;
VI - Reduzir os impactos do estresse, do sofrimento psíquico e do desgaste emocional na qualidade das relações e no desempenho educacional;
VII - Disponibilizar salas de regulação sensorial nas unidades escolares municipais para atendimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista ou outra deficiência intelectual, múltipla ou psicossocial, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Art. 5º O Programa de Atenção Psicológica à Comunidade Escolar da Rede Municipal de Ensino poderá contar com a colaboração de universidades, organizações da sociedade civil e profissionais especializados para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para o cumprimento da presente Lei, sempre que necessário, o Poder Público Municipal promoverá ações intersetoriais, de forma integrada e coordenada, bem como estabelecerá parcerias com outros entes federativos, com o objetivo de garantir maior eficiência nos resultados do Programa de Atenção Psicológica à Comunidade Escolar da rede Municipal de Ensino.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de junho de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do projeto: Vereador Netho Alves.
Autoria das emendas: Vereadores Hernani Barreto, Luís Flávio, Gabriel Belém, Daniel Mariano, Jean Araújo, Juex Almeida, Maria Amélia, Netho Alves, Paulinho do Esporte e Valmir do Parque Meia Lua.