LEI Nº 6.738/2025, 03 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o Patrimônio Imaterial do Município de Jacareí a Corporação Musical e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do CODEPAC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural, autorizado a registrar como bem cultural imaterial deste Município a “Corporação Musical de Jacareí”.
Parágrafo único. Considera-se “Corporação Musical de Jacareí”, a banda musical que dá continuidade aos trabalhos desenvolvidos desde a criação da Sociedade Musical “União Operária”, na década de 40.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de junho de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.