LEI Nº 6.736/2025, 05 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a disponibilização de canal de denúncias para violência obstétrica nas unidades de saúde do município de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde localizadas no Município de Jacareí – públicas, privadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde – que realizem atendimento obstétrico, deverão divulgar, de forma clara e acessível, informações em quadros de avisos sobre os canais oficiais para a denúncia de práticas configuradas como violência obstétrica.
Art. 2º A divulgação deverá ocorrer por meio de:
I. Cartazes afixados em locais visíveis e de circulação, como recepções, salas de pré-parto e enfermarias;
II. Informações nos sítios eletrônicos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde e das unidades conveniadas, quando disponíveis.
Parágrafo único. Os quadros de avisos deverão conter informações legíveis, com fontes e tamanhos adequados que permitam a fácil compreensão por todos os cidadãos. As informações devem conter, de forma objetiva:
I. Conceito de violência obstétrica;
II. Exemplos de condutas que caracterizam esse tipo de violência;
III. Orientação sobre como e onde denunciar, indicando os canais do SUS, Ouvidoria da Saúde, Conselhos Profissionais (CREMESP, COREN), Ministério Público e Defensoria Pública, conforme o caso.
Art. 3º A Municipalidade poderá, a seu critério, disponibilizar um canal complementar e específico – telefônico, eletrônico ou físico – para recebimento de relatos de usuárias da rede municipal, assegurando o sigilo das informações e o encaminhamento adequado aos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de junho de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do projeto: Vereador Juex Almeida.