LEI Nº 6.735/2025, 19 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 6.121, de 13 de abril de 2017 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, que cria a Procuradoria-Geral do Município de Jacareí - PGMJ, define sua organização, atribuições, competências e piso salarial do procurador municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a Lei nº 6.121, de 13 de abril de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40-B. A Divisão de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa será representada por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por um servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
§ 1º Será devida a gratificação pelo exercício de função de Supervisor, com referência FG0-A, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII.
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes da Divisão de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa, definidas nesta Lei, também compete ao Supervisor as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.
Art. 40-C. São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor da Divisão de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa:
I - ser servidor efetivo;
II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;
III - possuir formação em nível superior.
Art. 40-D. A gratificação prevista nesta Lei será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.”
Art. 2º Inclui o Anexo III à Lei nº 6.121, de 13 de abril de 2017, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO III
DO QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Função Referência Quantidade Vencimento Pré-requisito
Supervisor da Divisão de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa FG0-A 1 50% da referência CCII Ensino Superior Completo, servidor efetivo.
Supervisor de Gabinete FG1 1 R$ 1.147,00 Ensino Superior Completo, servidor efetivo.
Assistente de Atendimento ao Cidadão na Diretoria de Administração Tributária FG2 4 R$ 785,33 Ensino Médio Completo, servidor efetivo.
Supervisor da Divisão de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa – FG0-A. Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Requisito: servidor efetivo dos quadros de servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Supervisor de Gabinete – FG1: Assistir o superior da unidade; realizar a interface entre as demandas da equipe perante o gestor; controlar, organizar e encaminhar trâmites processuais referentes analise e elaboração de documentos; coordenar os recursos materiais e de pessoal da unidade; supervisionar e acompanhar a execução orçamentária da unidade; supervisionar o desenvolvimento de serviços e tarefas; transmitir à equipe as determinações do gestor e zelar pelo cumprimento destas; dirimir ocorrências cotidianas, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo gestor da unidade.
Requisito: servidor efetivo dos quadros de servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Assistente de Atendimento ao Cidadão na Divisão de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa – FG2: prover informações e serviços qualificados no atendimento aos munícipes no âmbito tributário, parcelamento de tributos e desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Unidade.
Requisito: servidor efetivo dos quadros de servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.