LEI Nº 6.732/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à Associação dos Doutores Coloridos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à Associação dos Doutores Coloridos – ADOC, CNPJ nº 22.873.154/0001-20, concessão de direito real de uso do imóvel público, registrado sob a matrícula n° 64.022, no Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, com área que assim se descreve:
“Um terreno constituído por parte da Chácara nº 1 da quadra “S”, do loteamento denominado “Jardim Califórnia”, que assim se descreve: mede vinte e quatro metros e setenta centímetros em linha reta de frente para a Rua Santa Cruz, confrontando de quem desta rua olha para o imóvel, do lado direito com a RUA LOS ANGELES, com a qual faz esquina, na extensão de quatorze metros e setenta centímetros, em linha curva, do lado esquerdo com o remanescente da chácara nº 01, na extensão de quarenta e um metros e vinte e três centímetros, e nos fundos com outra área remanescente da chácara nº 01 (matrícula nº 64.023), na extensão de trinta e nove metros e quarenta e cinco centímetros, encerrando a área de 797,97 metros quadrados.”
Art. 2º A área descrita no art. 1° será objeto de concessão de direito real de uso pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, prorrogável uma única vez, e a concessionária deverá utilizar o imóvel, exclusivamente, com a finalidade de instalar a Casa da Alegria.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o art. 1º desta Lei é concedida gratuitamente, por prazo determinado e será formalizada através de competente termo a ser lavrado na Procuradoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 4º A beneficiária deverá concluir as obras necessárias para a instalação de sua sede no prazo de até 10 (dez) anos, a contar da promulgação da presente, sob pena de reversão para o Município de pleno direito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de maio de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.