LEI Nº 6.731/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a alteração da afetação do imóvel de propriedade do Município de Jacareí, transferindo da categoria de bens de uso especial para categoria de bens de uso comum.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração da natureza do imóvel público, transferindo da classe de bens de uso especial para a classe de bens de uso comum, área pública de propriedade do Município de Jacareí, assim descrita:
Proprietário: Município de Jacareí.
Título: matrícula nº 42.573 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí.
Área: 4.859,962 m².
Descrição: “Uma área de terras com 4.859,962 m², nos Bairros do Itapeva e do Arraial, perímetro urbano, com testada para o alinhamento par da RUA ANTONIO FERREIRA RIZZINI, ao lado do prédio nº 600, que assim se descreve: inicia-se no ponto A-4 localizado à esquerda de quem da Rua Antônio Ferreira Rizzini olha para o terreno, na divisa da área de propriedade da Municipalidade; deste segue em curva com desenvolvimento de cinco metros, quarenta e três centímetros e cinco milímetros e raio de 15,00 m, chega-se ao ponto T-2; deste segue em linha reta com azimute de 330º45’25” e a distância de trezentos e quinze metros, oitenta e sete centímetros e seis milímetros, confrontando nestas extensões com área de propriedade da Municipalidade, chega-se ao ponto T-17; deste deflete à direita em curva com desenvolvimento de vinte e quatro metros, vinte e três centímetros e um milímetro e raio de 61,015 m, no alinhamento da RUA JOSÉ CARVALHO DE GODOY, chega-se ao ponto T-7; deste deflete à direita e segue até o ponto T-13, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto T-7 ao ponto T-6 desenvolvimento de quatorze metros e quarenta e um centímetros e raio de 9,00 m, do ponto T-6 ao ponto T-5 com azimute de 150º45’25” e distância de trezentos metros e quarenta e dois centímetros; do ponto T-5 ao ponto T-13 com desenvolvimento de dezesseis metros e sessenta centímetros e raio de 9,00 m, confrontando com a área de propriedade do Serviço Social da Indústria – SESI (matrícula nº 32.938), chega-se ao ponto T-13; deste deflete à direita com azimute de 225º04’25” e distância de vinte e sete metros, oitenta e seis centímetros e um milímetro, no alinhamento par da RUA ANTONIO FERREIRA RIZZINI, chega-se ao ponto A-4, inicial, fechando um perímetro de 7 pontos, com área de 4.859,962 metros quadrados.”
Art. 2º As despesas com a lavratura da escritura e seu respectivo registro serão suportadas por dotação do Município de Jacareí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de abril de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.