LEI Nº 6.729/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a proibição da contratação de shows e espetáculos que façam apologia ao crime pelo Poder Público Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada a contratação, pelo Poder Público Municipal, de artistas, grupos ou eventos que promovam, incentivem ou façam apologia a práticas criminosas, ao uso de drogas ilícitas, à violência ou à desvalorização da dignidade humana.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se apologia ao crime qualquer conteúdo presente na apresentação artística que:
I - Exalte, glamurize ou incentive a prática de crimes previstos no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940);
II - Faça apologia ao uso ou tráfico de drogas ilícitas, nos termos da Lei Federal nº 11.343/2006;
III - Incite a violência contra pessoas, instituições públicas ou privadas, incluindo forças de segurança e autoridades;
IV - Promova discurso de ódio ou discriminação contra qualquer grupo social, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana e da paz social.
Parágrafo único. Não se enquadram como apologia, para os efeitos desta Lei, obras artísticas de caráter ficcional, simbólico ou metafórico que abordem temas como violência ou sofrimento humano, quando usadas como forma de expressão cultural, crítica ou denúncia, sem a intenção direta de incitar condutas ilícitas.
Art. 3° Fica assegurado o respeito à liberdade artística e à diversidade cultural nas contratações públicas de eventos, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IX.
Parágrafo único. É vedada qualquer forma de censura prévia com base em avaliação subjetiva do conteúdo artístico.
Art. 4° Os contratos firmados pela Administração Pública Municipal para a realização de shows e espetáculos deverão conter cláusula expressa de rescisão no caso de ocorrer o descumprimento desta Lei.
Art. 5° O descumprimento desta Lei por parte dos responsáveis pela contratação acarretará em sanções administrativas, nos termos da legislação vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de abril de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do projeto: Vereador Juex Almeida.
Autoria da emenda: Vereador Netho Alves.