LEI Nº 6.728/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Reajusta o subsídio dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí fica reajustado em 5,30% (cinco vírgula trinta por cento), a partir de 1º de março de 2025, a título de revisão geral prevista no inciso X do artigo 37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2° As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do projeto: Vereadores Paulinho do Esporte, Maria Amélia e Jean Araújo – Mesa Diretora do Legislativo.