LEI Nº 6.726/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O padrão de vencimentos de todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jacareí, ativos, inativos e pensionistas, fica reajustado em 5,3% (cinco vírgula três por cento), a partir de 1º de março de 2025.
§ 1º O padrão de vencimentos dos servidores que compõem o quadro de pessoal do Magistério Público Municipal fica reajustado em 5,3% (cinco vírgula três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 2º O padrão de vencimentos dos servidores que compõem os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias observará o disposto no § 9º, art. 198 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O padrão de vencimento dos Presidentes das Autarquias e Fundações do Município de Jacareí fica reajustado na mesma porcentagem dos Secretários da Prefeitura do Município de Jacareí, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.