LEI Nº 6.723/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre as referências e símbolos dos cargos da Câmara Municipal de Jacareí e revoga a Lei n° 5.930, de 13/04/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Legislativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As referências dos cargos da Câmara Municipal de Jacareí passam a ser as constantes da tabela seguinte:

Referência

Valor (R$)

1

1.547,91

2

1.702,75

3

1.738,50

4

1.911,67

5

1.951,75

6

2.153,37

7

2.190,90

8

2.475,18

9

2.726,91

10

2.959,38

11

3.497,07

12

3.561,87

13

4.103,54

14

4.525,37

15

5.152,12

16

5.660,04

17

5.873,13

18

6.700,60

19

6.987,63

20

7.994,58

21

9.347,04

22

12.071,28

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes valores de Gratificações por Desempenho de Atividade - GDA, a serem pagas aos servidores que venham a desempenhar atividades específicas na Câmara Municipal de Jacareí:

CATEGORIA

Valor (R$)

GDA 1

730,18

GDA 2

973,57

GDA 3

1.390,81

 

Art. 3º Fica ratificada a organização administrava estabelecida pela Resolução nº 740/2022, com suas respectivas alterações.

Art. 4º Ficam automaticamente revogadas a Lei nº 5.930, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, e suas alterações, as Leis nºs 6.019/2016, 6.140/2017, 6.188/2018, 6.230/2018, 6.285/2019, 6.328/2020, 6.337/2020 e 6.362/2020.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 10 abril de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Vereadores Paulinho do Esporte, Maria Amélia e Jean Araújo (Mesa Diretora do Legislativo).