LEI Nº 672, de 2 de Setembro DE 1961

Autoriza o Prefeito Municipal, receber auxílio financeiro do Governo do Estado de São Paulo, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas,para ser aplicado nas obras de reparação na Escola Mista de Emergência do Bairro de Esperança, na zona rural.

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$ 25.792,20 (Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Dois Cruzeiros e vinte Centavos) para ser aplicado nas obras de reparações da Escola Mista de emergência do Bairro de Esperança, na zona rural, podendo celebrar o respectivo contrato, relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de Setembro de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.