LEI Nº 672, de 2 de Setembro DE 1961
Autoriza o Prefeito Municipal, receber auxílio financeiro do Governo do
Estado de São Paulo, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da
Viação e Obras Públicas,para ser aplicado nas obras de reparação na Escola
Mista de Emergência do Bairro de Esperança, na zona rural.
faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da
Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
auxílio financeiro de Cr$ 25.792,20 (Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Noventa e
Dois Cruzeiros e vinte Centavos) para ser aplicado nas obras de reparações da
Escola Mista de emergência do Bairro de Esperança, na zona rural, podendo
celebrar o respectivo contrato, relacionado com o auxílio de que trata a
presente lei.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de Setembro de 1961.
ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.