REVOGADA PELA
LEI N° 742/1962
LEI Nº 672,
de 2 de Setembro DE 1961
Autoriza o
Prefeito Municipal, receber auxílio financeiro do Governo do Estado de São
Paulo, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas,para
ser aplicado nas obras de reparação na Escola Mista de Emergência do Bairro de
Esperança, na zona rural.
faço
saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras
Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$
25.792,20 (Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Dois Cruzeiros e vinte
Centavos) para ser aplicado nas obras de reparações da Escola Mista de
emergência do Bairro de Esperança, na zona rural, podendo celebrar o respectivo
contrato, relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de
Setembro de 1961.
ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.