LEI Nº 6.719/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a criação de espaços denominados “Sala do Afeto” (Calm Zone) em shopping centers, hipermercados e estabelecimentos comerciais que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito municipal, ações para a criação de espaços denominados “Sala do Afeto” (Calm Zone), destinados a acolher crianças, adolescentes e adultos do espectro autista, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação, em shopping centers, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais com área superior a 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), em funcionamento no Município de Jacareí.
Parágrafo único. A “Sala do Afeto” deverá ser projetada levando em consideração as necessidades específicas das pessoas do espectro autista, promovendo um ambiente seguro, tranquilo e acolhedor.
Art. 2º Os espaços mencionados no artigo anterior deverão obedecer ao protocolo ABA – Análise Comportamental Aplicada, que identifica as diferentes necessidades individuais, visando a uma maior integração com os demais frequentadores do estabelecimento.
Art. 3º O objetivo da “Sala do Afeto” (Calm Zone) é oferecer suporte e assistência às pessoas do espectro autista em momentos de crises de ansiedade e agitação, proporcionando um local adequado para que possam se acalmar e recuperar o equilíbrio emocional.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como receber doações particulares, a fim de viabilizar a implementação e manutenção das “Salas do Afeto” (Calm Zone), conforme os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 5º O prazo para instalação das “Salas do Afeto” nos estabelecimentos será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,10 de abril de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto e Emenda: Vereador Paulinho do Esporte.