LEI Nº 6.717/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Revoga o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 6.486, de 25 de agosto de 2022, que “dispõe sobre a desafetação, da categoria de uso especial para categoria dominial, de imóvel de propriedade do Município de Jacareí e autoriza a doação de encargos ao Estado de São Paulo, conforme especifica”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 6.486, de 25 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de abril de 2025.

 

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Celso Florêncio de Souza.