LEI Nº 6.713/2025, 27 DE MARÇO DE 2025

Assegura às mulheres o direito do pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, no dia 8 de março de cada ano, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no âmbito do Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurado às mulheres, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de espetáculo, exposições, feiras, além de praças, eventos esportivos e demais locais que promovam eventos de lazer, entretenimento e difusão cultural, no âmbito do Município de Jacareí.

§ 1º Consideram-se casas de espetáculo, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizam ou exibem espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral.

§ 2º Ficam proibidos os estabelecimentos de alterarem os valores do ingresso inteiro em virtude desta Lei.

Art. 2º O direito a que se trata esta Lei será concedido anualmente, apenas no dia 8 de março, em alusão à comemoração do Dia Internacional da Mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de março de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Vereadora Maria Amélia.