LEI Nº 6.712/2025, 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 6.423/2021, dispondo sobre a destinação de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no “Programa Qualifica Jacareí”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 6.423/2021, fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“§ 4º Fica estabelecida a priorização e preferência de vagas de adesão ao “Programa Qualifica Jacareí” às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medidas protetiva, mesmo que não atendam alguns dos requisitos do caput deste artigo e demais termos de eventual decreto regulamentador.
§ 5º O Poder Executivo reservará, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas do “Programa Qualifica Jacareí” às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, podendo referidas vagas serem preenchidas pelo público em geral no caso de não serem totalmente aproveitadas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,27 de março de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Vereador Paulinho do Esporte.